Paula Toller Blog Oficial site nosso kidabelha latoller social
Paula Toller Blog Oficial
Paula Toller Blog Oficial
26/10/2018

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
Coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral

D E C I S Ã O

Cuida-se de requerimento da artista Paula Toller que teve seu trabalho utilizado para propaganda eleitoral sem seu consentimento.

A despeito de a propaganda fazer menção a candidato ao cargo de Presidente da República a ilegalidade da utilização de imagem alheia sem sua prévia permissão caracteriza a ilicitude da conduta permitindo a atuação da equipe de fiscalização de propaganda eleitoral.

Se por um lado é fato que a utilização indevida de imagem de pessoa pública gera direito a indenização, por outro não é menos verdade que o exercício do poder de polícia do juiz eleitoral pode e deve ser instrumento eficaz a fazer cessar a propaganda irregular e ilegal.

Por tais motivos DETERMINO que seja excluída em definitivo a publicação virtual constante da relação adiante:

TWITTER:
https://twitter.com/aluiziopalmar/status/1055569458767556608
https://twitter.com/MarceloLira_ITZ/status/1055871070039875586
https://twitter.com/JrWanderlaan/status/1055859241083383809
https://twitter.com/enfanaleao/status/1055821665882513411
https://twitter.com/BlogRN13/status/1055820065373863936
https://twitter.com/jrmutti/status/1055819183550808064
https://twitter.com/Mariajsramos/status/1055815707429142533
https://twitter.com/enfanaleao/status/1055820602743894016
https://twitter.com/minc_rj/status/1055814832472109058
https://twitter.com/Feitosa2016/status/1055770074391425025
https://twitter.com/aluiziopalmar/status/1055569458767556608

Instagram
https://www.instagram.com/p/BpYTqFLD7lQ/?tagged=amorcomjeitodevirada
https://www.instagram.com/p/BpaL_Zkh6QC/?tagged=amorcomjeitodevirada
https://www.instagram.com/p/BpaCoHXBrYk/?tagged=amorcomjeitodevirada

facebook:
https://www.facebook.com/100012406424276/videos/533956937027849/
https://www.facebook.com/elisabete.aquino/videos/10213004819731600/
https://www.facebook.com/regy.charles/videos/359264908179231/
https://www.facebook.com/sidnei.balbino.9/videos/10156163292623547/
https://www.facebook.com/deise.nascimento/posts/10213351893611790

Intimem-se com urgência para cumprimento em 4 horas devendo ser informado a efetiva execução da presente ordem.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2018.

MAURO NICOLAU JUNIOR
Juiz Coordenador da Fiscalização da propaganda eleitoral








Concepção Geral e Textos:  Paula Toller
Desenvolvimento e Edição de Vídeo:  Luciana Moraes